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#3125935

 O prazo é um dos requisitos de admissão de reabilitação do licitante ou do contratado que cometeu uma infração perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. No caso de declaração de inidoneidade após a aplicação da penalidade, esse prazo é de:

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  • 3 anos
  • 4 anos
  • 5 anos
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