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#2975517

No âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, a Guia de Trânsito Animal (GTA) no formato eletrônico, e-GTA, foi instituída visando, entre seus motivos, efetuar ajustes na legislação visando à adesão do Estado à Plataforma de Gestão Agropecuária (PGA), do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). De acordo com o decreto estadual que dispõe sobre a Guia de Trânsito Animal eletrônica (GTA): 

  • o cancelamento da e-GTA pode ser feito pelo seu solicitante apenas no dia seguinte após a sua emissão
  • os produtores deverão cadastrar a senha nas unidades da SEFAZ para acessar ao serviço de solicitação de e-GTA
  • os cancelamentos sucessivos de e-GTAs, não pode impedir a realização de novas solicitações do documento por parte do produtor
  • as informações disponibilizadas na e-GTA, referentes à transação comercial realizada, são de exclusiva responsabilidade do solicitante do documento
  • a solicitação de emissão da e-GTA somente será permitida para os cadastrados na IAGRO com o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), dispensada a inscrição no SEFAZ
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