“Da organização federal – Disposições preliminares Art.
1º - A Nação Brasileira adotou como forma de governo, sob
regime representativo, a República Federativa proclamada a
15 de novembro de 1889, e constitui-se, por união perpétua e
indissolúvel das suas antigas províncias, em Estados Unidos do
Brasil.”
(CASTRO, Therezinha de. Constituição de 1891. In.: História documental do Brasil.
Rio de Janeiro: Record, 1968.)
A partir desse fragmento da primeira Constituição republicana
brasileira, pode-se concluir, acerca do contexto histórico em que
ela foi elaborada, o fato de o/a:
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