A Lei de Licitações e ContratosAdministrativos - Lei n.º 14.133,
de 1º de abril de 2021, estabelece normas gerais de licitação e
contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas
e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios. De acordo com essa Lei, contratos administrativos
são ajustes de vontades realizados entre particulares, que são
pessoas físicas ou pessoas jurídicas, e a administração pública
com cláusulas específicas exigidas por essa Lei que, por sua vez,
também disciplina sobre os procedimentos licitatórios. Entre os
tipos de contratos administrativos, há uma modalidade realizada
em situações em que o poder público deseja fazer a aquisição
de bens móveis, tanto de pessoas físicas como jurídicas. São
contratos que têm como objetivo determinar e garantir que a
compra dos bens seja remunerada e que a entrega tenha como
opção ser tanto parcelada como feita em uma única vez. Por conta
disso, esse tipo de modalidade de contrato normalmente é usado
para compra de produtos industrializados, materiais e alguns
tipos de gêneros alimentícios, assim como bens necessários para
obras ou serviços realizados para a administração pública.
Essa modalidade é conhecida como contrato administrativo de:
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