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#3601169

O princípio da motivação dos atos pode ser entendido como um elemento essencial a ser adotado no procedimento administrativo. Ao exteriorizar os embasamentos jurídicos das deliberações, a administração pública pode ser objeto de controle interno e externo. Nesse sentido,:

  • todos os atos administrativos devem ser motivados com indicação dos fatos e fundamentos jurídicos
  • a motivação ou o motivo é um requisito do ato administrativo que revela a situação de fato ou de direito que autoriza a prática de um ato da administração
  • excepcionalmente, a motivação pode ocorrer em momento posterior ao ato, se o motivo determinado alegado preexistir, for idôneo e determinante para a prática do ato
  • a indicação dos fundamentos jurídicos de direito que determinaram a decisão administrativa de realizar determinado ato é suficiente para satisfazer o princípio da motivação
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