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#3097551

Segundo Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, nº 13.146, de 6 de julho de 2015, a educação é um direito da pessoa com deficiência, com a garantia de um sistema educacional inclusivo em todos os níveis e ao longo da vida, visando a atingir o máximo desenvolvimento de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, de acordo com suas características individuais, seus interesses e suas necessidades de aprendizagem. Conforme o Artigo 28, cabe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

  • a promoção de práticas pedagógicas inclusivas, unicamente pelos programas de formação inicial de professores e a oferta de formação continuada para o atendimento educacional especializado
  • a inclusão em conteúdos curriculares, prioritariamente em cursos de educação profissional técnica e tecnológica, de temas relacionados à pessoa com deficiência, nos respectivos campos de conhecimento
  • o aprimoramento dos sistemas educacionais, visando a garantir exclusivamente as condições de acesso, por meio da oferta de serviços e de recursos de acessibilidade que eliminem as barreiras e promovam a inclusão plena
  • a adoção de medidas individualizadas e coletivas em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social dos estudantes com deficiência, favorecendo o acesso, a permanência, a participação e a aprendizagem em instituições de ensino
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