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#3277121

O Decreto nº 5.626/2005 que regulamenta a Lei nº 10.436/2002 destaca que a educação bilíngue proporciona uma porta de reflexão e crítica no tocante à educação de surdos, recomendando o ensino da Língua Portuguesa como segunda língua para pessoas surdas e determinando a oferta da Libras como L1. Para que a educação bilíngue seja de qualidade, é necessário que o professor:

  • tenha formação em pós-graduação, a título de mestrado e/ ou doutorado com ênfase na área da educação
  • tenha conhecimento acerca da singularidade linguística manifestada pelos alunos surdos, e adote mecanismos de avaliação coerentes, levando em consideração o aprendizado do português como segunda língua
  • promova o ensino do português escrito como metodologia no currículo
  • apresente noções sobre as questões interdisciplinares, uma vez que o aluno surdo estará incluído e necessitará de apoio multidisciplinar
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