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#3355369

A legislação brasileira busca incentivar as microempresas e as empresas de pequeno porte. A nova Lei de Licitações, em seu Art. 4º, afirma que se aplicam às licitações e aos contratos as disposições constantes em parte da Lei Complementar nº 123/2006, que dá tratamento diferenciado às referidas empresas. No entanto, esse tratamento diferenciado não é aplicado na seguinte situação:

  • para assegurar, nas licitações, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte
  • para comprovar, nas licitações públicas, a regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte, apenas na assinatura do contrato
  • para comprovar, nas licitações públicas, a regularidade fiscal e trabalhista dessas empresas que podem apresentar toda a documentação exigida, mesmo que tenha restrições
  • para contratar obras e serviços de engenharia, nas licitações cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte
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