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Conforme a Lei nº 12.527/2011, todo cidadão tem direito a pedir acesso às informações dos órgãos e das entidades públicas e, após tal solicitação, o acesso deve ser autorizado e garantido de forma imediata. No entanto, quando não é possível o acesso imediato, o prazo para que o órgão ou a entidade forneça as informações não pode ser superior a: 

  • 5 dias, prorrogáveis por mais 5 dias
  • 10 dias, prorrogáveis por mais 10 dias
  • 15 dias, prorrogáveis por mais 5 dias
  • 20 dias, prorrogáveis por mais 10 dias
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