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#3273924

A Resolução 1, de 19 de janeiro de 2019, do Ministério da Educação e do Conselho Nacional De Educação, trata do uso do nome social de travestis e transexuais nos registros escolares da educação básica. Esse documento delibera que alunos maiores de 18 (dezoito) anos:

  • podem solicitar o uso do nome social durante a matrícula ou a qualquer momento, sem a necessidade de mediação
  • devem procurar uma escola da rede privada, pois somente essas podem autorizar o uso do nome social
  • busquem a defensoria para entrarem com processo judicial, pedindo o uso do nome social
  • não têm o direito de pleitear o uso de seu nome social em instituições escolares
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