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#3288696

De acordo com o Artigo 26 da Resolução nº 5.998, de 3 de novembro de 2022 do Ministério da Infraestrutura, através da Agência Nacional de Transportes Terrestres, o transbordo de carga é permitido em vias públicas: 

  • a qualquer momento, desde que seja feito de maneira segura
  • somente durante o período noturno, para evitar congestionamentos durante o dia
  • somente nos casos de produtos perecíveis, independentemente de autorização da autoridade pública
  • apenas em casos de acidente ou emergência, ou quando determinado pela autoridade pública com circunscrição sobre a via
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