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#3244333

A consolidação das leis do trabalho, aprovada pelo decretolei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, tem em seu artigo 392 a temática licença maternidade. Atualmente, a empregada gestante tem 120 (cento e vinte) dias de licença, sem prejuízo do emprego e do salário. O período legal em que o médico assistente pode solicitar o início da licença maternidade é:

  • somente no dia do parto
  • 48 dias antes da data provável do parto
  • 30 dias antes da data provável do parto
  • 28 dias antes da data provável do parto
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