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#1942153

Conforme definido nas normas vigentes, o chefe do Poder Executivo da União enviou, na data prevista, o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) ao Congresso Nacional para análise e aprovação. Nessa fase do processo orçamentário, os parlamentares poderão apresentar emendas ao projeto proposto, desde de que sejam compatíveis com o PPA e com a LDO e indiquem os recursos financeiros, sendo admitidos somente aqueles provenientes de anulação total ou parcial de dotações já consignadas no PLOA. A norma legal, entretanto, determina que NÃO podem ser anuladas, entre outras, as dotações destinadas aos seguintes tipos de despesas:

  • transferências voluntárias e educação
  • serviço da dívida e pessoal e encargos sociais
  • assistência social e amortização de operações de crédito
  • precatórios judiciais e transferências legal e constitucional
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