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#2217613

Um dos primeiros códigos de ética na área de tradução e interpretação da Libras foi aprovado no II Encontro Nacional de Intérpretes, em 1992, com base no RID (Registro dos Intérpretes para Surdos), de 1965, dos Estados Unidos, gerando assim o código de ética da FENEIS, (Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos), que é parte do Regimento Intemo do Departamento Nacional de Intérpretes de Libras nº Artigo 1º, que diz que:

  • O intérprete deve encorajar pessoas surdas a buscarem decisões legais ou outras em seu favor.
  • O intérprete deve se dispor à realização de serviços de interpretação, em situações onde fundos não são possíveis em respeito ao ato comunicacional.
  • O intérprete, dependendo da situação, pode manter uma atitude parcial durante o transcurso da interpretação, ajuizando interferências e opiniões próprias, se for para beneficiar e enriquecer a comunicação do surdo, quando percebe falta de coerência no discurso.
  • O intérprete deve reconhecer seu próprio nível de competência e ser prudente em aceitar tarefas, procurando assistência de outros intérpretes e/ou profissionais, quando necessário, especialmente em palestras técnicas.
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