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#2217611

O Decreto federal nº 5626/2005 que regulamenta a Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, e o art. 18 da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, consideram a pessoa surda aquela que, por ter perda auditiva, compreende e interage com o mundo por meio de experiências visuais, manifestando sua cultura principalmente pelo uso da Lingua Brasileira de Sinais - Libras. Avalia como deficiência auditiva a perda bilateral, parcial ou total de:

  • quarenta e um decibéis (dB) ou mais
  • cinquenta e um decibéis (dB) ou mais
  • acima de setenta decibéis (dB)
  • acima de noventa decibéis (dB)
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