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#2114303

Na fase de habilitação, os documentos a serem apresentados para comprovação da habilitação jurídica, dentre outros previstos na Lei nº 8.666/93, são os seguintes:

  • prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso e comprovante de que a empresa contribua com a previdência privada para seus diretores e funcionários
  • registro ou inscrição na entidade profissional competente e comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação
  • comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação e comprovação de que a empresa está inscrita no sindicato patronal do setor
  • comprovação de que a empresa está inscrita no sindicato patronal do setor e comprovação, fornecida pelo órgão licitante, de que recebeu os documentos e tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação
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