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#1712527

Os atos processuais realizados pelo Fiscal do CRA conterão somente o indispensável à sua finalidade, sem espaço em branco, sem rasuras, devidamente numerados e rubricados. Todo indício de violação dos dispositivos da legislação pertinente à profissão de Administração enseja abertura de processo para a devida apuração. Com relação à lavratura do auto de infração é correto afirmar que:

  • a parte poderá apresentar defesa ao auto de infração no prazo de 30 dias em petição escrita
  • o auto de infração será feito em três vias, permanecendo a primeira com o autuado, a segunda com fiscal e a terceira segue com o processo
  • lavrado o auto de infração e devidamente entregue ao autuado, o auto poderá ser inutilizado ou sustado no curso do respectivo processo por decisão do Fiscal
  • os autos processuais do Fiscal, salvo disposição em contrário, serão aplicados no prazo de 10 dias
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