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#2258267

Nilda comprou um liquidificador da marca "Bate Tudo", empresa conhecida e em ascendência no mercado de eletrodomésticos, na loja e distribuidora exclusiva da marca, em Vasinho, cidade que mantém residência e domicilio. Ao chegar em casa, quando Nilda foi usar o liquidificador para bater vitamina de abacate, seguindo rigorosamente o que constava no manual de instrução, uma lâmina inesperadamente se soltou e ocasionou um profundo corte em parte de sua face, situada logo acima da cavidade ocular. Diante da situação hipotética descrita, é correto afirmar que Nilda terá:

  • Prazo improrrogável de noventa dias para reclamar do produto diretamente para o fabricante da marca "Bate Tudo", do liquidificador, por ser aplicado ao caso a responsabilidade objetiva pelo fato do produto.
  • Prazo taxativo de cinco anos para reclamar do produto, tanto para a loja e distribuidora exclusiva, quanto para o fabricante da marca "Bate Tudo", por se aplicar ao caso a responsabilidade subjetiva pelo fato do produto.
  • Prazo restritivo de sete dias para reclamar diante do fabricante da marca "Bate Tudo", por ser aplicado ao caso em comento a responsabilidade objetiva pelo vício do produto.
  • Prazo de cinco anos para reclamar perante o fabricante da marca "Bate Tudo" por ser aplicado ao caso em discussão a responsabilidade objetiva pelo fato do produto.
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