Fulano e Beltrano, Vigilantes Penitenciários Temporários,
realizavam revista pessoal em todos os visitantes do sexo
masculino que pretendiam ingressar na Penitenciária Cel.
Odenir Guimarães, momento em que, em cumprimento às
formalidades legais, procederam a inspeção em Sicrano, o qual
portava aproximadamente 800 gramas de substância análoga à
maconha (Cannabis sativa). Após ser devidamente cientificado
de seus direitos e garantias constitucionais, Sicrano confessou
ser traficante de drogas. Nesse momento, ele ofereceu a quantia
de R$ 10.000,00 para cada Vigilante Penitenciário Temporário
com o intuito de ser liberado. Com base nesse caso hipotético e
levando em conta as disposições previstas no Código Penal,
Sicrano, excetuando a responsabilização criminal por tráfico de
drogas, responderá pelo delito de:
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