A lei orçamentária anual compreenderá: I. o orçamento fiscal referente aos Poderes da União,
seus fundos, órgãos e entidades da administração
direta e indireta, inclusive fundações instituídas e
mantidas pelo Poder Público.
II. o orçamento de investimento das empresas em que a
União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do
capital social com direito a voto.
III. o orçamento da seguridade social, abrangendo todas
as entidades e órgãos a ela vinculados, da
administração direta ou indireta, bem como os fundos
e fundações instituídos e mantidos pelo Poder
Público.
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