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Anulada / Desatualizada
#2629444

Em relação a crime, é correto afirmar que:

  • Grande parte da doutrina o define como sendo o fato típico e antijurídico.
  • Não necessita estar previsto em lei, nos termos do artigo 5º, inciso XXXIX da Constituição Federal de 1988.
  • Constitui Crime, nos termos do artigo 1º da LICP, a infração penal apenada com prisão simples, acompanhada ou não de multa.
  • Diz-se que o crime é culposo, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo.
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