Conforme a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de
Dados Pessoais (LGPD) –, julgue o item seguinte.
A autoridade nacional poderá dispor sobre técnicas e
padrões utilizados em processos de anonimização e
poderá, também, realizar verificações acerca de sua
segurança, ouvido o Conselho Nacional de Proteção
de Dados Pessoais.
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