Conforme a Lei n.o 9.605/1998, que trata das sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e o Decreto n.o 6.514/2008, que trata das infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, julgue o item.
A multa para quem causar degradação em viveiros,
açudes ou estação de aquicultura de domínio público
pode variar de R$ 5.000 a R$ 500.000.
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