Conforme a Lei n.o 6.496/1977, que institui a anotação de responsabilidade técnica (ART) na prestação de serviços de engenharia, regula a mútua de assistência profissional e dá outras providências, julgue os itens de 86 a 95.
A mútua será administrada por uma diretoria executiva, composta de cinco membros, sendo três indicados pelo CONFEA e dois pelos CREAs.