Conforme a Lei n.o 6.496/1977, que institui a anotação de responsabilidade técnica (ART) na prestação de serviços de engenharia, regula a mútua de assistência profissional e dá outras providências, julgue os itens de 86 a 95.
O Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA) é autorizado a criar uma mútua de assistência dos profissionais da engenharia, arquitetura e agronomia, sob sua fiscalização, os quais deverão ter registro próprio na prefeitura do município em que exercerem a profissão.