Com a pandemia do coronavírus (Sars-Cov-2), o Ministério
da Saúde publicou uma portaria determinando o cadastro
de profissionais para realizar a capacitação, em
caráter emergencial, para trabalhar pelo Sistema Único
de Saúde no combate a esse vírus. Entre os profissionais,
estavam os médicos-veterinários. Considerando o
Decreto n.°
64.704/1969, julgue o item.
Não deveria ocorrer a inclusão do médico-veterinário na
referida portaria, uma vez que não cabe a ele a atuação
na área de saúde pública e, consequentemente, de
segurança nacional.
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