A Lei n.°
5.517/1968 dispõe sobre o exercício da profissão de
médico-veterinário e cria o Conselho Federal e os Conselhos
Regionais de Medicina Veterinária. De acordo com esse
dispositivo, julgue os item.
Além de fiscalizar o exercício profissional, o Conselho
Federal de Medicina Veterinária orienta, supervisiona
e disciplina as atividades relativas à profissão de
médico-veterinário em todo o território nacional,
diretamente ou por meio dos Conselhos Regionais de
Medicina Veterinária.
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