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#1949771

A Lei n.º 8.429/1992 dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências. Esses são atos de improbidade. A improbidade revela a qualidade do homem que não procede bem, por não ser honesto, que age indignamente, por não ter caráter, que não atua com decência, por ser amoral. A improbidade é a qualidade do ímprobo e o ímprobo é o mau moralmente, o incerto, o transgressor das regras da lei e da moral. São exemplos de atos de improbidade: receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público; perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, a permuta ou a locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado; utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades da Administração Pública, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades; aceitar emprego ou comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade; perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou a aplicação de verba pública de qualquer natureza; e usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades de qualquer das entidades da Administração Pública. As atividades citadas são exemplos de atos de improbidade

  • administrativa que causam prejuízo ao erário.
  • administrativa decorrentes de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário.
  • administrativa que importam enriquecimento ilícito.
  • administrativa que atentam contra os princípios da Administração Pública.
  • desqualificados.
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