O Estatuto da Criança e do Adolescente afirma que o
afastamento da criança ou do adolescente do convívio
familiar é de competência exclusiva da autoridade judiciária
e importará na deflagração, a pedido do Ministério Público ou
de quem tenha legítimo interesse, de procedimento judicial
contencioso, no qual se garanta aos pais ou ao responsável
legal o exercício do contraditório e da ampla defesa. Crianças
e adolescentes somente poderão ser encaminhados às
instituições que executam programas de acolhimento
institucional, governamentais ou não, por meio de uma
Autenticação
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