A Lei n.º 8.429/1992, denominada Lei de Improbidade
Administrativa, dispõe sobre as sanções aplicáveis aos
agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no
exercício de mandato, cargo, emprego ou função na
administração pública direta, indireta ou fundacional, e dá
outras providências. Com relação aos atos de improbidade
administrativa, julgue o item.
As sanções decorrentes de atos de improbidade
administrativa também atingem àquele que, mesmo não
sendo agente público, induza ou concorra para a prática
do ato de improbidade ou dele se beneficie, sob
qualquer forma, direta ou indireta.
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