O Estado, soberano, possui o poder de tributar, isto é, obter dos cidadãos os tributos que desejar. Contudo, este poder não é irrestrito, a própria Constituição Federal de 1988 estabelece as limitações do poder de tributar atribuído à União, aos estados‐membros, ao Distrito Federal e aos municípios.
Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios
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