No que se refere aos procedimentos para a recuperação
de créditos resultantes de anuidades, multas, taxas,
emolumentos e demais créditos já ajuizados das
pessoas físicas e jurídicas, previstos na Resolução
CFMV n.º 1.005/2012, julgue o item. O acordo para recebimento de débitos será realizado
mediante concessão de redução progressiva dos
encargos moratórios conforme o número de parcelas.
Assim, quanto menor o número de parcelas, maior será
o desconto da multa e dos juros.
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