O processo administrativo pode ser conceituado como
o instrumento que formaliza a sequência ordenada de atos e
de atividades do Estado e dos particulares a fim de ser
produzida uma vontade final da Administração.
O processo administrativo importa uma sequência de
atos e de atividades, isso porque, se, em alguns momentos,
se pratica algum ato formal, em outros são exigidas meras
atividades, mesmo que venham a ser formalizadas no
processo.
José dos Santos Carvalho Filho. Manual de direito administrativo.
32.ª ed., atual. e ampl. São Paulo: Atlas, 2018 (com adaptações).
De acordo com a Lei n.º 9.784/1999, julgue o item acerca do processo administrativo.
A interpretação da norma administrativa será aplicada
da forma que mais bem garanta o atendimento ao interesse individual a que se dirige, sendo permitida a aplicação retroativa de nova interpretação.
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