A Lei n.º 8.429/1992 dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional.
Além disso, a aplicação das sanções previstas nesta Lei independe da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.
Acerca da Lei n.º 8.429/1992, julgue o item.
As sanções da Lei de Improbidade Administrativa
possuem natureza penal.
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