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#2058580

Segundo a Resolução CFP n.° 1/1999, que dispõe sobre as normas de atuação para os profissionais de psicologia em relação à questão da orientação sexual, caso o psicólogo fiscal receba uma reportagem de jornal, com entrevista concedida de profissional de psicologia acerca das diversas orientações sexuais, cabe ao fiscal observar se o profissional de psicologia

  • respeitou a forma como cada um vive sua sexualidade, informando que esta faz parte da identidade do sujeito, a qual deve ser compreendida em sua totalidade.
  • informou eticamente e tecnicamente acerca das práticas sexuais não heteronormativas.
  • manteve uma postura laica acerca das diversas orientações sexuais, orientando homossexuais para tratamentos não solicitados.
  • exerceu qualquer ação que favoreceu a despatologização de comportamentos ou práticas homoafetivas.
  • reforçou os preconceitos sociais existentes em relação aos homossexuais como portadores de qualquer desordem psíquica.
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