CNJ vai decidir se cartórios podem reconhecer
uniões poliafetivas
A Corregedoria Nacional de Justiça, que integra o
Conselho Nacional de Justiça (CNJ), analisou, no dia 24 de
abril de 2018, a questão do reconhecimento, por
Tabelionatos de Notas, de uniões estáveis de mais de duas
pessoas, popularmente conhecidas como “uniões
poliafetivas”.
A análise foi motivada por representação feita pela
Associação de Direito de Família e Sucessões (Adfas) em
2016. A entidade pleiteia que haja uma regulamentação
quanto à vedação da lavratura de escrituras públicas de
reconhecimento desse tipo de união pelos cartórios
brasileiros.
Tomando por base o texto acima, julgue o seguinte item. No sub-lead do texto, encontra-se uma
complementação do lead, com destaque para a
motivação da análise do CNJ acerca das uniões
poliafetivas.
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