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#2265908

No que se refere à guarda de documentos psicológicos, a Resolução CFP n.º 7/2003 determina que

  • os documentos escritos decorrentes unicamente de avaliação psicológica, bem como todo o material que os fundamentou, deverão ser guardados pelo prazo mínimo de dez anos.
  • os documentos escritos decorrentes de avaliação psicológica, bem como todo o material que os fundamentou, deverão ser guardados pelo prazo mínimo de cinco anos.
  • os atestados têm seu tempo de guarda definido em dez anos, com registro de informação complementar.
  • não há um tempo definido de guarda do material, cabendo ao profissional defini‐lo conforme a característica de sua atividade.
  • os laudos deverão ser guardados pelo prazo mínimo de cinco anos e os pareceres, por um ano.
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