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#2543756

De acordo com o Decreto n.º 37.297/2016 (Código de conduta da alta administração e Código de ética dos servidores e empregados públicos civis do Poder Executivo), as autoridades regidas por este Código, passados menos de dois anos de sua exoneração e considerando-se o termo de compromisso por elas firmado ao assumirem cargo, emprego ou função pública, poderão

  • intervir em benefício de pessoa física ou jurídica, em órgão ou entidade da Administração Pública do DF com as quais tenham tido relacionamento oficial direto e relevante nos seis meses anteriores à exoneração.
  • prestar consultoria à pessoa física ou jurídica a respeito de programas ou políticas de órgão ou entidade da Administração Pública do DF a que estiveram vinculadas.
  • atuar na representação de interesses privados, sem relação com suas antigas atribuições, perante órgão ou entidade da Administração diversos daquele em que tenham sido dirigentes.
  • atuar em benefício ou em nome de pessoa física ou jurídica, inclusive sindicato ou associação de classe, em processo ou negócio do qual tenham participado em razão das suas atribuições.
  • estabelecer vínculo profissional com pessoa física ou jurídica com a qual tenham mantido relacionamento oficial direto e relevante nos seis meses anteriores à exoneração.
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