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#2285918

“Administração é o atingimento das metas organizacionais de modo eficiente e eficaz por meio do planejamento, organização, liderança e controle dos recursos organizacionais”. A definição de Daft (2010) engloba as quatro funções da Administração ‒ planejar, organizar, dirigir e controlar – e seus objetivos – a eficiência e a eficácia. No âmbito público, Di Pietro (2012) admite que a expressão Administração Pública pode ser compreendida em sentido subjetivo, formal ou orgânico e em sentido objetivo, material ou funcional. Quanto ao sentido subjetivo (formal ou orgânico), a Administração Pública:

  • designa a natureza da atividade exercida pelos referidos entes; a Administração Pública é a própria função administrativa que incumbe, predominantemente, ao Poder Executivo.
  • compreende a função política, que traça as diretrizes governamentais e a função administrativa, que as executa.
  • designa os entes que exercem a atividade administrativa; compreende pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos incumbidos de exercer uma das funções em que se triparte a atividade estatal: a função administrativa.
  • compreende apenas os órgãos administrativos e, mais objetivamente, apenas a função administrativa, excluídos os órgãos governamentais e a função política.
  • de forma genérica, compreende tanto os órgãos governamentais, supremos, constitucionais (Governo), aos quais incumbe traçar os planos de ação, dirigir, comandar, quanto os órgãos administrativos, subordinados, dependentes (Administração Pública, em sentido estrito), aos quais incumbe executar os planos governamentais.
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