“A Administração pode anular seus próprios atos, quando
eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não
se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de
conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos
adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação
judicial”. A Administração com relação a seus atos
administrativos pode: anular quando ilegais e revogar
quando inconvenientes ou inoportunos ao interesse
público. Revogação é:
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