O instrumento de contrato administrativo (conforme
previsto na Lei nº 8.666/93) é obrigatório nos casos de
concorrência e de tomada de preços, bem como nas
dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam
compreendidos nos limites dessas duas modalidades de
licitação, e facultativo nos demais em que a Administração
puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais
como:
I. carta-contrato.
II. nota de empenho de despesa.
III. autorização de compra ou ordem de execução de
serviço.
Está correto o que se afirma em:
Autenticação
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