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#2710326

A Resolução nº 569/2010 do Conselho Federal de Serviço Social afirma que a realização de terapias não constitui atribuição e competência do(a) assistente social. Dessa forma, fica vedado ao(à) assistente social vincular ou associar o título de assistente social ou o exercício profissional às atividades classificadas como terapias individuais, grupais ou comunitárias. O prazo dado aos profissionais que se encontravam nessa situação para processarem as modificações e adequações que se fizessem necessárias ao ideal cumprimento da Resolução foi de:

  • 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação dessa Resolução.
  • 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação dessa Resolução.
  • 90 (noventa) dias, a contar da data de publicação dessa Resolução.
  • 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de publicação dessa Resolução.
  • 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de publicação dessa Resolução.
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