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#2710322

A Resolução nº 556/2009 do Conselho Federal de Serviço Social apresenta o material técnico sigiloso como toda documentação produzida, que pela natureza de seu conteúdo, deva ser de conhecimento restrito e, portanto, requeira medidas especiais de salvaguarda para sua custódia e divulgação. De acordo com essa Resolução, em caso de extinção do Serviço Social da instituição, o material técnico-sigiloso poderá:

  • ser lacrado pelo profissional responsável por este serviço, até aquela data, que também procederá à entrega do material ao CRESS.
  • ser lacrado pelo profissional responsável por este serviço, até aquela data, que também procederá à entrega do material à instituição.
  • ser incinerado pelo profissional responsável por este serviço, até aquela data, que também procederá à imediata comunicação, por escrito, ao CRESS.
  • ser incinerado pelo profissional responsável por este serviço, até aquela data, que também procederá à imediata comunicação, por escrito, à instituição.
  • ser incinerado pelo profissional responsável por este serviço, até aquela data, sem obrigatoriedade de realizar imediata comunicação à instituição e/ou ao CRESS.
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