Segundo o Código de Ética Médica, é vedado ao médico revelar fato de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua profissão, salvo por motivo justo, dever legal ou consentimento, por escrito, do paciente. Permanece essa proibição:
I. mesmo que o fato seja de conhecimento público ou o paciente tenha falecido. II. quando de seu depoimento como testemunha. Nessa hipótese, o médico comparecerá perante a autoridade e declarará seu impedimento. III. na investigação de suspeita de crime: o médico estará impedido de revelar segredo que possa expor o paciente a processo penal.
Pode-se afirmar que:
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