É vedado ao cirurgião-dentista:
I. Expor em público trabalhos odontológicos e usar
artifícios de propaganda para granjear clientela.
II. Anunciar cura de determinadas doenças, para as quais
não haja tratamento eficaz.
III. Exercício de mais de duas especialidades.
IV. Consultas mediante correspondência, rádio, televisão
ou meios semelhantes.
De acordo com a Lei nº 5.081/66, é correto o que se afirma
em:
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