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#2423182

Para os fins da Lei Federal nº 8.666/93, não se consideram serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

  • Assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias.
  • Estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos.
  • Treinamento e aperfeiçoamento de pessoal.
  • Fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços.
  • Compras de obras de arte e bens de valor histórico.
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