De acordo com o Código Civil, não podem casar:
I. Os ascendentes com os descendentes, seja o
parentesco natural ou civil.
II. O adotante com quem foi cônjuge do adotado e o
adotado com quem o foi do adotante.
III. O adotado com o filho do adotante.
IV. O cônjuge sobrevivente com o condenado por
homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu
consorte.
É correto o que se afirma em:
Autenticação
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