I. O fonoaudiólogo poderá solicitar a baixa administrativa
do seu registro profissional, ficando impedido de
exercer atividades exclusivas da fonoaudiologia a partir
do momento em que for intimado sobre o deferimento
do seu pedido.
II. A baixa administrativa do registro profissional, por não
caracterizar sanção disciplinar, não acarreta o seu
cancelamento, razão pela qual o fonoaudiólogo
permanecerá obrigado a cumprir o disposto na Lei nº 6.965/81, no Código de Ética da Fonoaudiologia e nas
Resoluções do Conselho Federal.
III. O fonoaudiólogo poderá solicitar, a qualquer tempo, a
reintegração do direito ao exercício profissional, desde
que o faça por escrito e mediante o pagamento da
anuidade correspondente, voltando a exercer as
atividades exclusivas de fonoaudiólogo a partir do
momento em que for deferida a solicitação.
Sob o prisma da Resolução CFFa nº 388, é correto o que se
afirma em:
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