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#2778655

É facultado ao empregado, segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), converter:

  • 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário que deverá ser requerido até 30 (trinta) dias antes do término do período aquisitivo.
  • 2/3 (dois terços) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário que deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo
  • 2/3 (dois terços) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário que deverá ser requerido até 30 (trinta) dias antes do término do período aquisitivo.
  • 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, mesmo que esteja sob o regime de tempo parcial.
  • 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, desde que não esteja sob o regime de tempo parcial.
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