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#2096226

A Portaria nº 397/2002, que aprova a CBO/2002 - Classificação Brasileira de Ocupações -, determina que os títulos e códigos constantes da CBO/2002 sejam adotados, exceto: 

  • Nas atividades e programas do Ministério do Trabalho e Emprego, quando for o caso; e no preenchimento da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) no campo relativo ao empregador.
  • No Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) de que trata a Lei n° 4.923/65, bem como na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
  • Nas atividades de registro, inscrição, colocação e outras desenvolvidas pelo Sistema Nacional de Emprego (SINE), bem como nas atividades e programas do Ministério do Trabalho e Emprego, quando for o caso.
  • Na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) e nas atividades de registro, inscrição, colocação e outras desenvolvidas pelo Sistema Nacional de Emprego (SINE).
  • Na autorização de trabalho para mão de obra estrangeira, bem como para no preenchimento do comunicado de dispensa para requerimento do benefício Seguro Desemprego (SD/CD).
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